Ninguém nunca espera passar por uma
situação onde elementos acessíveis precisem entrar em cena. Entretanto todos
estão sujeitos a passar, em algum momento da vida, por situações onde a
acessibilidade se faça necessária.
Por definição,
“acessibilidade” são a possibilidade
e condição de alcance, percepção entendimento para a utilização com segurança e
autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
Logo, o termo “acessível” é aplicado a espaços, edificações, mobiliário,
equipamentos urbanos e elementos que possam ser alcançados, acionados,
utilizados e vivenciados por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade
reduzida.
Outros termos
muito usados também quando se fala em acessibilidade são “adaptado” e “adequado”. Podem parecer bem semelhantes, mas na prática
podem ser completamente diferentes. Um ambiente adaptado, por exemplo, com
mobiliário e equipamentos com características específicas para atender certo
tipo de necessidade, pode não ser necessariamente adequado.
Um ambiente
adequado, por sua vez, é aquele que combina elementos originalmente planejados
para serem acessíveis com o espaço existente.
Quando uma
pessoa que levava uma vida normal passa a ser portadora de necessidades
especiais, muitas preocupações vêm à mente como: vou ter que me mudar para uma
casa adaptada? Vou ter que fazer grandes reformas em minha casa? Na maioria dos
casos a resposta é não. Basta apenas uma pequena compreensão de como o espaço à
sua volta vai funcionar.
O primeiro ponto a se observar é a circulação. Em uma casa onde haja pequenos desníveis, a rampa é uma boa solução para vencer degraus. Para calcular a inclinação e o comprimento de uma rampa basta seguir uma equação bem simples:
i é a inclinação em porcentagem, h a altura e c o comprimento
Recomenda-se pela norma 9050 declividade de até 8%. Em palavras mais simples, para cada metro que se tenha que subir são necessários 12,5 metros de rampa.
O primeiro ponto a se observar é a circulação. Em uma casa onde haja pequenos desníveis, a rampa é uma boa solução para vencer degraus. Para calcular a inclinação e o comprimento de uma rampa basta seguir uma equação bem simples:
i = h x 100
c
c
i é a inclinação em porcentagem, h a altura e c o comprimento
Recomenda-se pela norma 9050 declividade de até 8%. Em palavras mais simples, para cada metro que se tenha que subir são necessários 12,5 metros de rampa.
imagem: Marta P. Lima
Disposição dos patamares em rampas segundo a sua declividade:
Com base na tabela de
dimensionamento de rampas da NBR9050, e na fórmula de cálculo de declividade,
determina-se:
a) Até 3%
Para rampas de até 3% de inclinação,
cada segmento de rampa não deve ultrapassar 1,5 m de desnível, logo o projeto
deve prever patamar no máximo a cada 50 m de percurso, sendo ilimitado o número
de segmentos.
b) De 3 a 5%
Para rampas de até 5% de
inclinação, cada segmento de rampa não deve ultrapassar 1,5 m de desnível, logo
o projeto deve prever patamar no máximo a cada 30 m de percurso, sendo
ilimitado o número de segmentos.
c) Superiores a 5%
Para inclinação de 6,25% de inclinação, cada segmento de rampa não deve
ultrapassar 1,0 m de desnível, logo o projeto deve prever patamar no máximo a
cada 16 m. Para inclinação 8,33% (inclinação máxima de rampas para dispositivos
com rodas de tração manual), o projeto deve prever patamar no máximo a cada 9,6
m de percurso, sendo limitado a 15 o número máximo de segmentos.
Em casos excepcionais, quando esgotadas as possibilidades de solução que
atendam à regra de declividade máxima em 8,33%, admite-se a utilização de
declividade de 10%, não ultrapassando o desnível máximo de 0,20 m, com
patamares no máximo a cada 2 m, sendo limitado a 4 o número máximo de segmentos.
A declividade máxima para casos excepcionais é de 12,5%, não ultrapassando o
desnível máximo de 0,075 m, com patamares no máximo a cada 0,6 m, sendo
limitado a 1 o número máximo de segmentos.
Observação: Patamares devem ser previstos no
início e no término de uma rampa, independendo de sua declividade, com dimensão
longitudinal mínima recomendável de 1,5 m, sendo a dimensão mínima admissível
de 1,2 m. A dimensão dos mesmos não deve ser subtraída da dimensão adjacente.
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